
Além de advogado, possuo toda uma bagagem como economista, tendo atuado por mais de 10 anos como perito judicial especialista na revisão de contratos de financiamento direto com Construtoras e Loteadoras.

Nosso trabalho será realizado com o foco em lhe trazer a melhor solução. Com uma análise cuidadosa, será criada a melhor estratégia para cada caso.

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Você não necessita estar se deslocando até nosso escritório, todo o trâmite pode ser realizado de maneira online, com os documentos enviados via email ou whatsapp.
Advogado, OAB/SC 62.103, membro das Comissões de Direito Empresarial e de Direito Tributário da OAB/SC subseção Brusque e da Comissão Estadual de Direito Bancário da OAB/SC.
Economista (formado pela UFPR), CORECON/SC 3.322. Perito Judicial e Auditor Econômico-Financeiro. Membro do Núcleo de Economistas Peritos do CORECON/SC.
Professor e Mentor de Peritos Assistentes Técnicos, e de Revisão de Contratos de Financiamento Direto com Construtora ou Loteadora, e Cálculos para Advogados.
Expert em análise de contratos judiciais, já atuou em mais de 1.000 processos.
Há 14 anos ajudando pessoas com as melhores estratégias nas ações judiciais.






Nos contratos de compra e venda de imóveis parcelado direto com construtora ou loteadora, é muito comum ter abusividades, a exemplo, a cobrança de juros acima de 12% ao ano, correção do saldo devedor após a entrega da obra pelo CUB, e capitalização mensal de juros. Entre em contato e descubra o que está acontecendo no seu contrato.
Nos contratos de compra e venda de imóveis direto com construtora ou loteadora, é estabelecido um prazo para conclusão e entrega do imóvel. A Lei estabelece um prazo máximo de 180 dias de tolerância, e caso ultrapassado este tempo, cabe ao comprador decidir se quer a rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, ou a cobrança de uma indenização para compensar o atraso. Entre em contato e saiba mais.
Se a obra está dentro do prazo de entrega, e o comprador por motivos pessoais decide rescindir o contrato, é devida a restituição dos valores pagos, mas é devida a retenção de parte dos valores pagos à construtora ou loteadora, que será a comissão de corretagem, e pena convencional máxima 25% do valor pago.
Preencha o formulário com suas informações que entraremos em contato para agendar uma consulta, ou entre em contato pelo Whatsapp.
Em nossa primeira conversa nós vamos entender qual a sua situação e se for necessário uma consulta paga, você será informado antes dos detalhes e valores. Entre em contato agora mesmo, o importante é conseguirmos resolver o seu problema.
Em regra é necessário o envio da cópia do contrato e dos aditivos, se houver, e do extrato de evolução do saldo devedor. Dependendo do seu caso o escritório informará a necessidade de mais documentos. Entre em contato para sanar suas dúvidas.
Ao construtor, incorporador, cabe a responsabilidade pela qualidade do imóvel que vende, sendo devido o reparo por qualquer dano que venha a aparecer no imóvel e que não seja por culpa do comprador. Caso a reparação não seja realizada, deve ser responsabilizado. Entre em contato.
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